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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Adicional de caixa. Funções assemelhadas à de caixa.

Previsão em convenção coletiva. Possibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Intervalo interjornada. Professor.

O art. 66 da CLT determina o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Agravo de instrumento. Art. 442, parágrafo único, da CLT. Estabelecimento de vínculo empregatício entre trabalhador cooperado e sociedade cooperativa.

O Vice-Presidente do 4° Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, que versava sobre reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade cooperativa, com base na Súmula 296 do TST e na ausência de violação literal dos dispositivos legais indicados (fls. 85-86).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Preliminarmente. Documentos juntados com as razões recursais do reclamado. Comprovação de alegada coisa julgada.

Resta sem objeto o recurso do réu quanto à argüição de coisa julgada em relação ao adicional de periculosidade e ao vale-transporte, motivo porque deixa-se de conhecer do recurso no aspecto.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Tentativa de assalto ocorrida no percurso trabalho/residência. Lesões. Licença previdenciária. Acidente de trabalho.

Tentativa de assalto ocorrida no percurso trabalho/residência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Agravo em execução. Comprovação de Trabalho artesanal. Direito de remição.

Direito de remição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Colações ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Dano Moral e Relacionamento com a Boa-Fé Objetiva

Emerson Souza Gomes, advogado em Joinville, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Contradita. Testemunha. Suspeição. Ausência de Prequestionamento.

Restringindo-se o Regional a afirmar que não prevalecia a alegação de inimizade e distorção da verdade em relação às testemunhas, em resposta às alegações reproduzidas nas razões do recurso ordinário interposto pelo Reclamado.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2003 - 03:00
Previdência não precisa de reforma e sim de auditoria completa

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da Comarca de Cajuru, Estado de São Paulo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
A Nova Lei de Drogas e seus reflexos na execução penal

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio E. de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris); Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal (Saraiva), e Estatuto do Desarmamento (Saraiva, no prelo). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (Revista dos Tribunais).

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